Alexandre de Moraes assinou, em 3 de setembro, uma decisão juridicamente absurda: usou o Inquérito das Fake News — aberto de ofício em 2019, sem sorteio e mantido sob sua própria relatoria — para buscar na Polícia Federal material contra outro ministro do Supremo. Requisitou todas as análises de inteligência que citassem integrantes da Corte, recebeu um conjunto de papéis sem autoria identificada e, dois dias depois, apontou “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade cometidos por André Mendonça.
Moraes não era um observador neutro dos fatos. O dossiê enviado pela PF o apresentava como possível alvo de Mendonça. Ainda assim, foi ele quem procurou o material, definiu seu valor, formulou as acusações, declarou no mesmo ato que nada havia contra si e levantou o sigilo de todo o conjunto. A Procuradoria-Geral da República recebeu apenas “ciência” depois de a decisão estar pronta; o presidente do STF, Edson Fachin, não havia autorizado previamente a iniciativa.
A fonte usada para produzir esse efeito é um documento de 50 páginas formadò por quatro peças heterogêneas, sem assinatura, matrícula ou cargo dos autores. O próprio material declara seis vezes não ter valor probatório, contém 28 blocos de graduação de confiança e separa fatos documentados, relatos informais e avaliações. Nenhuma dessas cautelas aparece na decisão.
Metade do texto útil assinado por Moraes veio diretamente do documento. A análise feita por A Investigação encontrou 2.313 palavras transcritas em um universo de 4.628, ou 50,3%. A prosa própria do ministro soma 2.315 palavras. Mais grave que o volume copiado é o método: as ressalvas foram retiradas, uma conclusão da fonte foi invertida e trechos de confiança baixa passaram a sustentar imputações formais.
A decisão também ocultou do leitor o que havia na parte não usada. Ao levantar o sigilo para atingir Mendonça, Moraes tornou públicas passagens em que a PF admite ter pedido a prisão de um senador sem lastro compatível, registra mais de 20 pessoas presas sem indiciamento ou ação penal, recomenda apurar um possível vazamento interno e chega a avaliar o risco político de uma indicação ao Supremo. Nenhum desses pontos foi enfrentado na decisão.
Precisamos de você
Reportagens como esta têm custo. Além do trabalho de apuração, há toda uma estrutura técnica que permite publicar sem depender de anunciante ou de padrinho político.
Você já sabe o que A Investigação entrega: fizemos o Twitter Files Brasil, a Vaza Toga 2, 4 e 5, o Araponga de Miami, o Radiolão e várias outras investigações que trouxeram à luz o que outros veículos preferiam não ver.
Fazemos isso de forma independente — e independência tem preço.
Assine A Investigação ou faça-nos uma doação direta:
Pix: ainvestigacao.com@gmail.com
Zelle: davidagape@proton.me
Bitcoin: bc1q0jr2g3cqdelxpmr0jsmdprd5cy4cv52fgl0l3e
Ethereum: 0x82c5c25FAB4d28C6862b4D54489a9244751C18FF
O Inquérito das Fake News virou um atalho
O Inquérito 4.781 nasceu em março de 2019 por determinação direta do então presidente do STF, Dias Toffoli. Moraes foi escolhido relator sem distribuição aleatória. Criado para “apurar notícias fraudulentas, ameaças e ataques contra integrantes da Corte”, o procedimento atravessou sete anos sem conclusão e passou a abrigar fatos cada vez mais distantes do objeto original — que já era genérico.
Ao contrário do que é dito por defensores de Moraes, o Inquérito 4.781 não foi criado pra “defender a democrqacia”. Desde o início estava claro o objetivo de calar críticos da Suprema Corte, em especial procuradores e integrantes da Lava Jato. Tampouco foi criado para perseguir bolsonaristas. Seu uso contra apoiadores de Jair Blsonaro, e contra ele mesmo, iniciou-se mais de um ano depois já durante a pandemia de Covid-19.
Foi do Inquérito 4.781 que Moraes determinou, em 1º de setembro de 2026, que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, encaminhasse imediatamente “todas” as análises de inteligência com referências a ministros do Supremo. A ordem não delimitou fato, período, investigação ou pessoa. A PF respondeu por meio do Ofício nº 40/2026/GAB/PF.
Dois dias depois, Moraes assinou uma decisão de 20 páginas sobre a atuação de Mendonça nas operações Sem Desconto, que apura as fraudes nos descontos associativos do INSS, e Compliance Zero, relacionada ao Banco Master. Nenhum dos dois casos integrava o objeto originário do Inquérito das Fake News. O procedimento funcionou como porta processual para receber, valorar e divulgar material administrativo produzido paralelamente dentro da PF.
A anomalia aparece na linguagem escolhida pelo próprio ministro. Moraes destacou em caixa alta que Mendonça teria agido “DE OFÍCIO”, como se a iniciativa unilateral agravasse a conduta. A acusação foi formulada dentro de um inquérito aberto de ofício e entregue de ofício ao próprio Moraes.
A decisão também atribui a Mendonça a falta de vista prévia à PGR. No entanto, Moraes fez a mesma coisa no ato que o acusou: concluiu pela existência de fortes indícios, assinou a decisão, levantou o sigilo e só então mandou dar ciência à Procuradoria. A diferença entre “vista” e “ciência” não é semântica. No primeiro caso, o Ministério Público se manifesta antes da decisão; no segundo, apenas toma conhecimento do que já foi decidido.
Segundo Malu Gaspar, de O Globo, a iniciativa não teve aval prévio de Fachin. Moraes enviou ao presidente da Corte uma acusação já construída e pediu providências contra Mendonça depois de usar o Inquérito 4.781 para produzir a base documental.
Metade da decisão veio do dossiê
A decisão apresenta as acusações em três eixos: possível usurpação da direção das investigações, participação irregular em tratativas de colaboração premiada e direcionamento de alvos por razões pessoais e políticas. O cruzamento dos arquivos mostra que o texto foi construído em partes quase iguais: 2.315 palavras próprias e 2.313 retiradas literalmente do dossiê.
A proporção, isoladamente, não provaria irregularidade. Uma decisão pode reproduzir extensamente uma peça técnica se indicar sua origem e preservar o contexto necessário para que o leitor compreenda o peso de cada afirmação. Moraes fez o oposto: manteve as acusações e eliminou o sistema de cautelas que a própria PF havia criado para limitá-las.
O dossiê declara seis vezes que não tem valor probatório. Traz 28 blocos em que a confiança é classificada como baixa, moderada ou alta. Identifica hipóteses concorrentes, alerta para o risco de “suspeição reversa” e reconhece que a PF é parte interessada na disputa examinada. Na decisão, não aparece uma única ocorrência de “grau de confiança”, “baixa”, “moderada”, “sem valor probatório”, “documento de trabalho”, “difusão restrita”, “hipótese concorrente” ou “suspeição reversa”.
Os marcadores internos foram transcritos sem explicação. Moraes reproduziu nove vezes a letra R entre parênteses, além de uma ocorrência de D e outra de A. Não informou que as letras distinguem, respectivamente, relato não reduzido a termo, dado documentado e avaliação do analista. Para quem lê apenas a decisão, um comentário informal de servidor recebe a mesma aparência de um fato comprovado.
Também desapareceram as explicações alternativas. O dossiê admite que determinadas condutas de Mendonça poderiam decorrer de uma compreensão mais ampla de seus poderes de supervisão ou de cautela adicional em casos de grande exposição. A decisão não menciona essas possibilidades. O leitor recebe somente a hipótese acusatória, já separada dos freios metodológicos que impediam tratá-la como conclusão.
A acusação mais pessoal tinha confiança baixa
A diferença de solidez entre os três eixos é reconhecida pelo próprio dossiê. A acusação de interferência na gestão da PF é a mais documentada. Ela reúne decisões, registros administrativos e referência a um ofício da Direção-Geral enviado à Advocacia-Geral da União. Nesse ponto, a confiança atribuída pelos autores é alta.
O eixo sobre colaboração premiada mistura documento e relato. Uma parte reproduz decisão de Mendonça na qual o ministro admite ter tomado conhecimento de mudança na equipe policial durante audiência com o advogado de um possível colaborador. Outras passagens dependem de declarações de servidores que não foram formalizadas.
A acusação de direcionamento contra Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques é a mais frágil. O item III.7 está integralmente marcado como relato, não apresenta a comparação documental que o próprio texto recomenda e recebe confiança baixa. A advertência não deixa margem para dúvida:
“Hipótese sob observação não é conclusão e não deve ser referida como tal fora deste documento.”
Na decisão, a hipótese reaparece entre os fatos usados para sustentar os “fortes indícios” contra Mendonça. A ressalva foi retirada. A confiança baixa também. Moraes atribuiu à Polícia Federal, como se fosse posição institucional consolidada, o que o dossiê apresenta como avaliação provisória de autores não identificados.
O mesmo ocorre no trecho sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O dossiê imagina que Mendonça poderia enxergar no advogado Antonio Rueda uma rota de acesso a Alcolumbre e associa essa hipótese a uma estratégia de mudança da correlação de forças no STF, inclusive diante de uma possível anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro. A cadeia recebe confiança baixa. Moraes aproveitou a acusação política e descartou o aviso de que ela não poderia ser repetida como conclusão.
Moraes atribuiu ao dossiê uma conclusão que ele não apresenta
Moraes afirmou que Mendonça direcionou uma diligência “única e exclusivamente” contra ele. Mas o próprio dossiê usado para sustentar a acusação não chega a essa conclusão.
No item Y.7, o dossiê afirma que os nomes não foram escolhidos por Mendonça. A diligência alcançou apenas as pessoas mencionadas nas mensagens que já haviam sido reproduzidas em páginas específicas do material pericial. Portanto, o conjunto de alvos decorreu do recorte documental existente, e não de uma seleção feita pelo relator.
A fonte usada na decisão, assim, não sustenta a afirmação feita em seu nome. O dossiê também classifica como apenas média a confiança na hipótese de uma seleção deliberada de alvos. Moraes deixou de lado essa ressalva e apresentou o direcionamento como fato consumado. Em seguida, afirmou que Mendonça teria ordenado a diligência para produzir ilegalmente provas contra ele.
O item Y.4 separa ainda duas providências da ordem de Mendonça. Identificar as pessoas mencionadas nas mensagens é tratado como ato preliminar defensável e possivelmente obrigatório, porque seria necessário saber quem eram os interlocutores antes de definir a competência. A crítica da PF recai sobre a entrega da íntegra das comunicações, considerada excessiva.
Moraes reuniu as duas providências e as apresentou como uma única diligência ilegal. Com isso, suprimiu a parte em que o próprio dossiê reconhece a legitimidade da identificação e ampliou a crítica específica à obtenção do conteúdo para alcançar toda a ordem de Mendonça.
Essa inversão é mais grave que uma divergência interpretativa. Moraes não apenas discordou da fonte; reproduziu metade do texto dela, omitiu a passagem que contrariava sua tese e atribuiu à PF uma conclusão que seus autores expressamente não haviam alcançado.
No Radiolão, Moraes rejeitou uma auditoria que tinha autor
O uso de um dossiê apócrifo produz um contraste direto com a régua aplicada por Moraes no Radiolão. Em outubro de 2022, a campanha de Jair Bolsonaro denunciou que rádios do Norte e do Nordeste haviam deixado de veicular inserções eleitorais do candidato. O então presidente do TSE afirmou que a acusação não estava acompanhada de documento sério e chamou a auditoria apresentada pela campanha de “suposto e apócrifo relatório”.
A autoria, porém, era conhecida. A auditoria havia sido produzida pela Audiency, empresa contratada pela campanha. A defesa apresentou planilhas, áudios e uma amostra de oito rádios que apontava diferença de 730 inserções. Moraes considerou o material insuficiente, arquivou a denúncia e enviou o caso para apuração de possível crime eleitoral cometido por quem a apresentou.
Ao descartar a auditoria identificada, Moraes apoiou-se em um estudo do professor Miguel Freitas, da PUC-Rio, que classificou como análise “direta e certeira”. A reconstrução feita por A Investigação revelou que parte das referências desse estudo vinha do perfil anônimo e militante “Desmentindo o Bozo”, no então Twitter. A fonte apócrifa não era a única base, mas forneceu elementos incorporados à peça técnica usada para rejeitar uma auditoria de autoria empresarial conhecida.
Uma checagem posterior de A Investigação, feita pela audição manual de 168 horas de programação de sete rádios, encontrou ainda um erro material no estudo acolhido por Moraes. Peças da campanha de Bolsonaro produzidas para o primeiro turno continuaram sendo transmitidas no segundo. A Audiency buscava os arquivos oficiais da nova etapa e, corretamente, não contou aquelas exibições como inserções regulares. O estudo de Freitas tratou parte desse erro das emissoras como falha da auditoria.
Os documentos de 2022 e 2026 não são iguais, e o paralelo não dispensa a análise do regime jurídico de cada um. A contradição está na régua de confiabilidade. No Radiolão, Moraes chamou de apócrifa uma auditoria de autor conhecido, exigiu prova adicional em 24 horas e ameaçou investigar o denunciante. Agora, quatro peças efetivamente sem autoria, com folhas ausentes e advertências contra o uso probatório bastaram para acusar outro ministro de três ilícitos.
Seis meses antes, Moraes limitou o uso de inteligência
A mudança de critério é ainda mais recente. Em março de 2026, Moraes impôs restrições ao uso de documentos de inteligência financeira produzidos pelo Coaf. A Folha de S.Paulo noticiou que ele exigiu procedimento formalmente instaurado e com lastro documental, identificação objetiva do investigado, pertinência temática e demonstração concreta da necessidade.
O ministro também estabeleceu que documentos do Coaf não poderiam ser a primeira ou a única medida de uma investigação. Na decisão, afirmou que a legitimidade da produção de inteligência não autoriza sua utilização irrestrita e alertou para o risco de prospecções indiscriminadas e institucionalmente corrosivas.
O regime jurídico de um documento financeiro do Coaf não é idêntico ao de um dossiê interno da PF. O princípio de cautela, no entanto, serve aos dois: inteligência não equivale a prova, não pode ser separada da finalidade para a qual foi produzida e precisa manter vínculo com investigação delimitada.
Seis meses depois, Moraes requisitou todas as análises que citassem ministros, sem limitar fato, período ou procedimento. Usou a resposta como primeira base conhecida para acusar Mendonça, embora o material dissesse expressamente que não poderia substituir uma apuração. A baliza que o ministro havia imposto ao restante do sistema não apareceu quando o documento o favorecia.
Há ainda o problema do interesse pessoal. Em dezembro de 2024, Mendonça foi o único ministro a votar pelo afastamento de Moraes da investigação sobre a tentativa de golpe, sob o argumento de que o relator figurava como vítima de um plano que envolveria sua prisão ou morte. O plenário rejeitou a tese por 9 votos a 1. Agora, Moraes acusa Mendonça de atuar em caso no qual teria interesse e o faz dentro de um inquérito sob sua própria relatoria, a partir de um dossiê que o apresenta como alvo.
A nota do próprio STF criou um dilema
Em 6 de março de 2026, a Secretaria de Comunicação do STF, por solicitação do gabinete de Moraes, afirmou que os arquivos de visualização única encontrados no celular de Daniel Vorcaro não correspondiam aos contatos do ministro. A declaração pretendia afastar a ligação entre Moraes e o banqueiro.
Se o número não pertencia a Moraes, a ordem para identificar seu titular não poderia ser descrita como investigação dirigida contra ele. Nesse cenário, o terceiro eixo da decisão perde seu fundamento: Mendonça teria pedido a identificação de um interlocutor ainda desconhecido, não produzido uma diligência contra Moraes.
Se o número pertencia ao ministro, a nota divulgada em março não se sustentava. Moraes passou então a valorar, dentro de inquérito sob sua própria relatoria, material no qual figurava como interessado direto. A decisão de setembro não resolve nenhuma das duas possibilidades.
Fachin determinou que a nota de março seja juntada ao novo procedimento aberto para examinar a crise. O presidente do STF também pediu esclarecimentos sobre a forma como as pessoas mencionadas foram identificadas e sobre eventual uso indevido de credenciais institucionais ou revelação de informações sigilosas.
Dez erros mostram que o gabinete trabalhou com papel
A decisão reproduziu com defeito dez passagens apresentadas entre aspas. Em um dos casos, eliminou o verbo “entender” da frase segundo a qual Mendonça teria afirmado reiteradamente entender que Andrei Rodrigues mantinha proximidade inadequada com o presidente Lula. Sem o verbo, uma opinião atribuída ao ministro virou afirmação categórica.
Em outra passagem, a referência ao artigo 24 da Instrução Normativa nº 69/2012 da PF virou “IN nº 201”. A decisão suprimiu “identificado” da expressão “arranjo aqui identificado como defeituoso”, retirou “apenas” de “matéria nele apenas tangenciada” e trocou “arts. 158-A a 158-F” por “arts. 158-A e 158-F”, alterando o alcance da citação legal.
Os cinco erros restantes têm aparência de ruído de redigitação ou reconhecimento de caracteres. “Acervos sensíveis” virou “acervos se sensíveis”; “quem acessou o quê e quando” foi reduzido a “o que e quando”; “pressupõe rastreabilidade” virou “pressupões”; “deficiências metodológicas documentadas” passou a “documentados”; e “A imagem havia sido inserida” perdeu o artigo inicial. Fora das aspas aparecem ainda “nos termos nos termos”, “Lei crimes de responsabilidade”, “art. 5, I”, “Acolumbre” e “ACMNeto”.
O padrão tipográfico reforça que não houve simples operação de copiar e colar. O dossiê usa o travessão 207 vezes. A decisão não contém nenhum, nem dentro das citações. Em seu lugar aparecem traços curtos e hifens, de forma inconsistente até na mesma expressão. Copiar e colar preservaria o caractere. O resultado é compatível com redigitação.
Os sinais estilísticos compatíveis com redação assistida por IA estão no dossiê da PF, não na prosa própria do ministro, que tem perfil diferente: não usa travessões, não contém “avalia-se” ou “registre-se”, emprega frases mais longas e recorre mais à caixa alta.
O que os arquivos permitem afirmar é: metade da decisão foi transcrita de uma reprodução em papel; o método e as ressalvas da fonte foram eliminados; e dez citações contêm erros que atingem frases, normas e o peso de declarações atribuídas a Mendonça.
A versão pública nasceu depois da decisão
Os metadados acrescentam outra camada à cadeia documental. A decisão de Moraes foi criada às 19h37min53s de 3 de setembro e modificada, com a assinatura digital, às 19h40min27s. Os horários foram extraídos do arquivo nativo do STF.
A cópia original do dossiê publicada pelo Poder360 registra criação às 20h45min41s e modificação 54 segundos depois. A Investigação conferiu os metadados em dois serviços independentes. A digitalização da versão pública ocorreu uma hora, cinco minutos e 14 segundos depois de a decisão já estar assinada.
O campo de ferramenta de criação identifica uma multifuncional Hewlett-Packard. O título interno é “INQ 4781 - novo.pdf”. Os campos de criador e autor registram “Jefferson.Silva”, e o produtor aparece como Acrobat Distiller 17.0 para Windows. Em equipamento corporativo, o nome tende a corresponder ao login de rede autenticado no scanner. Não identifica quem redigiu o dossiê, quem decidiu digitalizá-la ou quem a entregou à imprensa.
Jefferson Silva é assessor de Alexandre de Moraes. Sua ascensão foi interna: mensageiro entre 2015 e 2016, recepcionista entre 2016 e 2020, assessor a partir de 2020 — um percurso comum a servidores de cargo de confiança que sobem de função sem concurso externo. Ele se formou em Direito pela Universidade Católica de Brasília entre 2011 e 2015, praticamente no mesmo período em que ingressou na Corte como mensageiro. Um documento oficial do STF lista a composição completa do gabinete de Alexandre de Moraes, incluindo o nome “Jefferson Pessoa da Silva” entre os assessores e analistas da equipe.
O título “novo” sugere a existência de uma versão anterior, mas não a prova. O horário tampouco significa que Moraes só recebeu o material depois de assinar a decisão. A numeração manuscrita e as referências internas mostram que havia um conjunto físico anterior. O que os metadados demonstram é que a versão pública nasceu de papel depois que a decisão estava pronta.
A cronologia converge com os erros de transcrição. O gabinete trabalhou com papel ou com uma reprodução extraída dele, não com o arquivo digital original produzido na PF. Esse percurso impede, até agora, o exame das propriedades capazes de revelar autores, datas de criação e versões anteriores.
Autêntica, mas apócrifa
O PDF de 50 páginas não reúne uma peça única. São quatro documentos heterogêneos, quatro páginas praticamente em branco e duas linhas distintas de produção. As folhas aparecem numeradas à mão de 6 a 30. As cinco primeiras, nas quais deveria estar o expediente de encaminhamento e a identificação da cadeia formal, não foram divulgadas apesar do levantamento do sigilo.
Nenhuma das quatro peças tem assinatura, matrícula ou cargo do responsável. Duas se apresentam como tópicos de análise de cenário. Uma terceira complementa peça anterior. A quarta reúne métodos e vozes diferentes e salta do item I.8 para o I.10. Um rodapé adverte que determinados campos deveriam ser preenchidos antes da circulação. O material circulou com esses espaços em branco.
Isso não torna o dossiê falso. Ele menciona servidores reais, procedimentos existentes, decisões verificáveis e fatos internos conhecidos por grupo restrito. Andrei Rodrigues a encaminhou ao STF por ofício de seu gabinete. A distinção é fundamental: o material é autêntico, mas apócrifo, porque não permite identificar sua autoria intelectual.
O vício está na natureza e no uso. A PF produziu papéis de trabalho inacabados, sem assinatura, apoiados em relatos informais e avaliações. O próprio texto restringiu a finalidade à gestão interna. Moraes converteu esse material em fundamento de imputação pública contra outro ministro do Supremo.
O Poder360 revelou que o dossiê foi produzido paralelamente às investigações conduzidas por Mendonça. Não se sabe quem determinou sua elaboração, em que data os trabalhos começaram, quais servidores escreveram cada peça nem quem autorizou a saída do material sem assinatura.
A cadeia comandada por Dennis Cali
Duas das peças exibem no rodapé a sequência UADIP/CINQ/CGRC/DICOR. Os rodapés ajudam a situar o dossiê dentro da estrutura da Polícia Federal. Embora o documento não identifique seus autores, a sequência de siglas aponta as unidades às quais ele atribui sua produção e permite reconstituir a cadeia hierárquica responsável pelo material.
UADIP é a Unidade de Análise de Dados de Inteligência Policial, área técnica destinada ao tratamento e à análise de dados para subsidiar investigações. Na identificação apresentada pelo dossiê, ela aparece vinculada à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ), setor que concentra investigações envolvendo autoridades com foro no STF e no STJ.
A CINQ integra a Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção, Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro (CGRC). Acima dela está a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR), comandada por Dennis Cali desde julho de 2025.
A identificação situa o dossiê na estrutura subordinada a Cali, mas não demonstra que ele ou qualquer outro dirigente tenha escrito, revisado, aprovado ou conhecido previamente seu conteúdo. Os nomes dos responsáveis pela elaboração do material não aparecem nas peças. Depois de produzido, o dossiê chegou à Direção-Geral da PF, comandada por Andrei Rodrigues, e foi usado por Moraes contra Mendonça.
Cali é o primeiro nome da lista que Daniel Vorcaro escreveu em 30 de outubro de 2025, seis minutos depois de pedir ajuda para que Andrei Rodrigues e Paulo Gonet não deixassem “ninguém de baixo” prejudicá-lo. A Investigação revelou que o banqueiro relacionou sete agentes envolvidos nas apurações e os tratou como obstáculos a serem neutralizados por contatos com o topo das instituições.
A posição de Cali cria um elo institucional entre os dois lados da crise. A estrutura que dirige produziu o dossiê usado por Moraes contra Mendonça e também aparece na tramitação da IPJ-A nº 3298613/2026, que reconstruiu o celular de Vorcaro e identificou o contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”.
As peças têm naturezas distintas. A IPJ-A é vinculada ao inquérito, identifica responsáveis técnicos e descreve metodologia forense. O dossiê usado contra Mendonça não declara autoria. Cali não é apontado como autor de nenhum dos dois trabalhos; sua relevância decorre da autoridade formal que exerce sobre a cadeia que os produziu.
A PF escreveu sobre uma disputa da qual participava
A própro dossiê revela que a corporação estava dividida. O material foi produzido pela estrutura que assumiu a coordenação da Operação Sem Desconto depois da retirada do caso da CGFAZ. Seus autores descrevem questionamentos às decisões dos presidentes dos inquéritos, acusações internas de que a mudança serviria para “acabar com a operação” e a resistência de uma servidora em se reportar à nova chefia.
O documento não observa o conflito de fora. Foi escrito por um de seus polos, sobre decisões que afetavam a própria PF e seu diretor-geral. O dossiê reconhece isso ao declarar que a corporação é parte interessada, inclusive porque a determinação examinada alcançava Andrei Rodrigues, e que havia risco de raciocínio motivado.
Essa advertência também desapareceu da decisão. Moraes apresentou o material como diagnóstico institucional neutro, sem informar que a própria fonte reconhecia seu interesse direto e recomendava cautela adicional na interpretação.
O conflito interno ajuda a explicar a diferença de natureza entre os documentos. O dossiê não foi produzido para instruir um inquérito contra Mendonça. Era instrumento de conformidade e gestão de risco elaborado dentro de uma disputa administrativa. Transformá-la em prova acusatória exigiria, no mínimo, identificar autores, formalizar relatos, testar hipóteses e submeter as afirmações ao contraditório. Nenhuma dessas etapas ocorreu antes da decisão.
A PF admite que pediu prisão sem prova compatível
O corte feito por Moraes não foi apenas metodológico. A decisão ignorou duas partes inteiras do dossiê que expõem fragilidades da própria Polícia Federal. A primeira compara dois procedimentos sob a relatoria de Mendonça: a PET 15.041, na qual a PF pediu a prisão preventiva do senador Weverton Rocha, e a PET 15.674, aberta para apurar a chamada Emenda Master e o senador Ciro Nogueira.
Sobre Weverton, o diagnóstico interno é severo. A própria PF registra que não havia diálogo no qual o senador figurasse como interlocutor, valor rastreado até ele, seus familiares ou seu patrimônio, nem referência a seu CPF em documento do Coaf, extrato, quadro societário ou planilha de pagamentos. A imputação de liderança oscilava dentro da própria peça e se apoiava, em parte, no vínculo institucional de ex-assessores.
Mendonça indeferiu a prisão e acompanhou parecer da PGR, embora tenha reconhecido a existência de indícios e autorizado busca em procedimento vinculado. A conclusão do dossiê é que a PF formulara uma pretensão máxima sobre um lastro que não a comportava e que uma medida calibrada ao acervo teria maior chance de êxito.
Na comparação com Ciro Nogueira, o dossiê sustenta que havia ato de ofício documentado, entrega de texto no endereço do senador e referências a vantagens financeiras, mas que Mendonça pediu documentação adicional antes de autorizar a instauração. O objetivo dos autores era acusar o ministro de aplicar padrões diferentes. O efeito colateral foi uma admissão formal da PF: no caso Weverton, a corporação pedira a prisão de um senador sem prova direta compatível com a medida extrema.
Nada disso aparece na decisão de Moraes. Ele usou a parte que atingia Mendonça e omitiu a parte em que a fonte acusava a própria PF de exagerar uma representação cautelar.
A fase “Elli” e o contraste com as prisões de Moraes
Outro trecho omitido por Moraes examina a imputação contra Roberta Moreira Luchsinger. Segundo o dossiê, havia elementos sólidos de que um contrato de consultoria teria sido simulado, mas não de que a investigada soubesse que os recursos eram provenientes das fraudes contra aposentados. A busca realizada no material não encontrou mensagens de Luchsinger sobre descontos, INSS, associações ou beneficiários. Faltava, portanto, o elemento usado para justificar a prisão cautelar.
O documento também registra que uma fase da operação teria recebido internamente o nome “Elli”, pronunciado com ênfase na vogal final. A escolha poderia ser uma alusão à letra L e ao apelido de Fábio Lula da Silva, o Lulinha, que não era investigado. O próprio dossiê, porém, reconhece que não havia prova documental de que o nome tivesse esse significado nem elementos que vinculassem Lulinha às fraudes.
A suspeita depende de duas inferências: primeiro, interpretar foneticamente a palavra; depois, atribuir uma intenção política a quem a escolheu. Trocadilhos, ironias e referências indiretas são usados há décadas nos nomes de operações policiais. A denominação, isoladamente, não demonstra que uma pessoa não investigada fosse alvo oculto da apuração. Por isso, o próprio dossiê recomenda descobrir documentalmente a origem do nome antes de qualquer encaminhamento à Corregedoria.
Em outro ponto, o documento registra que mais de 20 investigados permaneciam presos cautelarmente havia um período prolongado, sem indiciamento ou ação penal. O risco de excesso de prazo e de revogação conjunta das prisões é classificado como alto. Segundo o texto, um plano para enfrentar o problema só foi estabelecido depois que a condução do caso passou para a CGRC.
A crítica contrasta com o método adotado pelo próprio Moraes nos processos do 8 de Janeiro. A Vaza Toga 2 revelou que servidores do TSE produziram certidões clandestinas sobre os presos com base em publicações políticas, curtidas, memes e opiniões nas redes sociais. Os documentos não foram juntados aos processos nem disponibilizados às defesas, mas influenciaram a conversão das detenções em prisões preventivas, em alguns casos contra a posição da própria Procuradoria-Geral da República.
Na amostra examinada por A Investigação, todos os detidos que receberam uma “certidão positiva” continuaram presos, enquanto uma certidão negativa aumentava a possibilidade de liberdade provisória. A manutenção das prisões, portanto, também foi influenciada por documentos informais e indicadores que não demonstravam a participação individual dos detidos nos atos praticados em Brasília.
Moraes não mencionou nenhum desses trechos do dossiê. A possível referência a Lulinha dependia de uma interpretação que o próprio documento considerava inconclusiva. Já a crítica às prisões prolongadas recaía sobre uma prática semelhante à adotada nos inquéritos conduzidos pelo ministro: manter pessoas presas antes da acusação formal, com decisões influenciadas por documentos sem acesso das defesas e por elementos que não demonstravam a conduta individual dos investigados.
A polícia avaliou indicação ao STF, anistia e vazamento
O item X.8 do dossiê ultrapassa a análise de fatos investigados e avança sobre a composição do Supremo Tribunal Federal. O texto avalia que a decisão do advogado-geral da União, Jorge Messias, de preservar sua relação com André Mendonça teria aumentado o risco político de uma eventual nova indicação ao STF. Messias havia sido rejeitado pelo Senado em 29 de abril de 2026, por 42 votos a 34.
O raciocínio parte da recusa da AGU em recorrer de decisões de Mendonça no caso que alcançava Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. O dossiê considera que Messias teria priorizado sua relação com o relator em detrimento da redução dos riscos de exploração política do caso. A afirmação é classificada como avaliação de confiança baixa e depende de uma cadeia de hipóteses que o próprio documento admite não ter comprovado.
Logo depois, o texto reconhece a gravidade de uma unidade da Polícia Federal produzir avaliações sobre uma indicação específica ao Supremo. Adverte que a circulação externa desse conteúdo constituiria, por si só, um ato de significado institucional relevante e recomenda que qualquer difusão fosse autorizada por autoridade hierarquicamente superior ao responsável pelo documento.
Foi exatamente esse conteúdo que Moraes tornou público ao levantar o sigilo de todo o conjunto. A decisão não informa quem autorizou uma unidade da polícia judiciária a elaborar prognósticos sobre a indicação de um ministro do STF nem se houve a aprovação hierárquica recomendada pelo próprio dossiê.
A incursão política começa antes, no item X.6. O texto classifica Davi Alcolumbre como “provável alvo estratégico” de Mendonça por causa de sua força no Senado e do poder de decidir sobre o andamento de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Em seguida, supõe que Mendonça poderia enxergar no advogado Antonio Rueda uma via de acesso ao presidente do Senado.
A hipótese se estende até uma possível recomposição das forças no STF. Segundo o dossiê, Mendonça poderia buscar o enfraquecimento dos ministros que atuaram nos processos do 8 de Janeiro para aumentar as chances de o Tribunal validar uma anistia. A cadeia contém sete etapas inferenciais, termina com confiança agregada baixa e é acompanhada da advertência de que não autorizava manifestação externa ou providência institucional.
Não se trata de uma conclusão extraída de diligência criminal identificada. O texto especula sobre as intenções de Mendonça, a atuação de Alcolumbre, eventuais impeachments, a futura composição do Supremo e o julgamento de uma anistia. O próprio dossiê reconhece que as explicações alternativas não foram afastadas.
O conjunto contém ainda uma apuração concreta sobre possível vazamento. A revista piauí publicou, em 8 de agosto de 2026, uma fotografia extraída do celular do senador Weverton Rocha que não integrava os autos. A imagem havia sido incluída em uma minuta de Informação de Polícia Judiciária e retirada antes da versão final, por expor pessoas politicamente relevantes sem acrescentar elementos à investigação.
Esse não era o único sinal. A abertura da reportagem descrevia uma adega encontrada durante uma diligência, elemento que também aparecia na primeira fotografia compartilhada internamente por uma agente no grupo criado para a operação. O dossiê registra ainda que a matéria continha detalhes cuja obtenção seria improvável sem uma fonte interna ou acesso aos relatórios da diligência.
A própria estrutura de custódia dificultava qualquer apuração. Segundo o documento, discos rígidos com extrações de celulares permaneciam guardados sobre uma mesa de uso individual, enquanto uma única agente concentrava o acesso à totalidade dos casos da operação no sistema de movimentações bancárias. Sem registros de quem consultou ou manuseou o material, a PF não conseguia identificar a origem de um eventual vazamento nem excluir suspeitas.
O dossiê recomenda levantar nominalmente quem teve acesso à minuta antes da retirada da fotografia e confrontar essas informações com a cronologia da apuração jornalística. Ressalva, porém, que nenhum elemento permitia atribuir o vazamento a um servidor específico e que a imagem poderia ter chegado à revista por uma fonte externa à PF. A agente mencionada no documento era apenas uma das pessoas com acesso ao material e não possuía apontamento de irregularidade.
Ao levantar o sigilo para acusar Mendonça, Moraes expôs uma avaliação policial sobre a indicação de Jorge Messias, uma hipótese de confiança baixa sobre impeachment e anistia, as falhas da PF na custódia de dados sensíveis e uma agente nominalmente mencionada sem indícios de responsabilidade. A decisão transcreveu extensamente as passagens usadas contra Mendonça, mas deixou esses trechos de fora.
Os vícios jurídicos da decisão
O exame de A Investigação identificou diversos possíveis vícios, distribuídos entre competência, imparcialidade, valoração da prova, levantamento de sigilo, forma e fidelidade das transcrições.
O primeiro nasce da norma invocada para enviar o caso a Fachin. O artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura determina que, ao encontrar indício de crime praticado por magistrado, a autoridade policial remeta os autos ao tribunal competente para que a investigação prossiga. Moraes reconheceu que a matéria deveria ser examinada pelo Plenário, mas antes concluiu pessoalmente pela existência de fortes indícios de três ilícitos.
Esses ilícitos não seguem o mesmo regime. Crime de responsabilidade de ministro do STF é julgado pelo Senado. Improbidade administrativa e abuso de autoridade têm enquadramentos e vias próprias. Moraes reuniu os três em um único encaminhamento à Presidência da Corte, sem explicar como um dossiê sem valor probatório sustentaria cada tipificação.
A imparcialidade é o problema seguinte. Moraes é citado como possível alvo, requisitou todas as peças que mencionassem ministros, selecionou os trechos, valorou o material e decidiu dentro do inquérito que relata. No mesmo ato, consignou que PF e PGR não haviam encontrado fato que pudesse constituir infração penal praticada por ele, embora os anexos divulgados não tragam peça que sustente essa absolvição antecipada.
Na valoração, desapareceram 28 graduações, seis avisos sobre ausência de valor probatório, hipóteses concorrentes e a advertência de que a PF era parte interessada. A decisão reproduziu marcadores sem chave de leitura, inverteu o item Y.7 e excluiu blocos inteiros que contrariavam a narrativa escolhida.
Um enquadramento por abuso de autoridade exigiria demonstrar competência, responsabilidade individual, finalidade e o dolo específico previsto na Lei nº 13.869/2019. A decisão produziu efeitos graves sem enfrentar as limitações inscritas na própria fonte.
O levantamento de sigilo ampliou o problema
Moraes invocou o artigo 93, inciso IX, da Constituição, sobre publicidade das decisões judiciais, para levantar o sigilo da decisão e de todos os documentos citados. A norma não resolve, por si, quem poderia desclassificar material administrativo protegido pela Lei de Acesso à Informação e tratado pela PF como documento de acesso restrito.
A divulgação expôs nomes e lotações de servidores usados como fontes ou incluídos em hipóteses internas. Uma agente foi identificada no contexto de suspeita de vazamento, embora o dossiê dissesse não existir elemento que atribuísse a ela qualquer irregularidade. Também foram publicados o CPF de uma investigada, referências a terceiros não investigados e dados de procedimento descrito como sigiloso e pendente de decisão judicial.
Há uma simetria incômoda. O dossiê critica a PF por consolidar, em peça de ampla distribuição, material sobre terceiro que a própria autoridade dizia não poder vincular aos fatos. Moraes fez o mesmo ao projetar nacionalmente o conteúdo integral.
A ausência das cinco primeiras folhas impede saber quais classificações de sigilo constavam do expediente, quem recebeu o material e em que condições as quatro peças saíram da PF. Nem o documento completo que formalizou o encaminhamento foi tornado público.
A publicidade também destruiu parte da proteção que o próprio dossiê dizia indispensável. O material recomendava segregação, acesso controlado e cautela com hipóteses capazes de produzir dano reputacional. A decisão afastou tudo isso sem examinar as consequências para servidores, investigados e terceiros.
O que o procedimento de Fachin ainda precisa esclarecer
Durante a apuração desta reportagem, Edson Fachin retirou do Inquérito 4.781 o pedido de investigação apresentado por Moraes contra Mendonça. A decisão e o dossiê da PF foram incorporados ao procedimento separado que já havia sido aberto pelo presidente do STF para examinar a crise envolvendo os dois ministros.
Fachin não decidiu sobre o mérito das acusações. Afirmou que a medida serviria para verificar a admissibilidade e a regularidade do procedimento adotado por Moraes e, posteriormente, avaliar as imputações contra Mendonça. A PGR terá cinco dias úteis para apresentar parecer. Depois disso, Mendonça poderá se manifestar, também em cinco dias.
A retirada não declara ilegal a conduta de Moraes, mas impede que o pedido contra Mendonça continue tramitando dentro do Inquérito das Fake News, relatado pelo próprio ministro que formulou as acusações. Caberá agora a Fachin decidir se havia fundamento para inserir a disputa sobre as investigações do Banco Master e do INSS num inquérito aberto em 2019 para apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e ofensas contra integrantes do Supremo.
O procedimento também precisa esclarecer como foram produzidas as quatro peças enviadas pela Polícia Federal. A corporação deve informar quem solicitou cada análise, quando os documentos foram criados, quais servidores os redigiram e revisaram, quem definiu os graus de confiança e qual autoridade autorizou sua circulação externa sem identificação de autoria ou assinatura.
A PF deve ainda apresentar os arquivos digitais originais, a íntegra do Ofício nº 40/2026/GAB/PF e os registros de tramitação das peças. Também precisa confirmar a cadeia UADIP/CINQ/CGRC/DICOR indicada nos rodapés e demonstrar se foram cumpridas as regras internas de controle, custódia, acesso e transferência do material. As recomendações para apurar o possível vazamento à piauí e a origem da denominação “Elli” também precisam ser esclarecidas.
Ao STF cabe apresentar as folhas 1 a 5 do material, informar quando e por qual canal Moraes recebeu cada peça e identificar onde ocorreu a digitalização registrada em 3 de setembro. A Corte deve preservar os arquivos nativos, os registros de acesso e as eventuais versões anteriores do PDF intitulado “INQ 4781 - novo.pdf”. Também precisa explicar a base jurídica usada para levantar o sigilo de documentos marcados como de acesso restrito e submetidos pela PF ao regime de documento controlado.
A PGR, por sua vez, deve informar quando protocolou a manifestação de nulidade de 1º de setembro, quais documentos conhecia naquele momento e se teve acesso ao dossiê antes da decisão de Moraes. A sequência conhecida mostra que, em aproximadamente 48 horas, Gonet pediu a nulidade da apuração que atingia Moraes, o ministro requisitou todas as análises da PF que citassem integrantes do Supremo e Andrei Rodrigues encaminhou o material usado contra Mendonça.
A convergência desses movimentos não prova acordo. Uma conclusão de conluio dependeria de comunicação, orientação comum ou divisão de tarefas ainda não demonstradas. O que os documentos já permitem afirmar é mais preciso: Moraes recorreu ao Inquérito das Fake News para transformar peças internas da PF, sem autoria declarada e expressamente destituídas de valor probatório, em uma acusação pública contra outro ministro. Ao transcrevê-las, eliminou as graduações de confiança, as hipóteses alternativas e as advertências que impediam tratar aquele conteúdo como conclusão institucional. Fachin retirou o pedido do inquérito, mas as circunstâncias de sua produção e de seu uso continuam sem resposta.
Leia mais:
"Gente de baixo": Vorcaro fez lista negra de investigadores do Master ao pedir blindagem a Moraes
O relatório de análise da Polícia Federal (IPJ-A nº 3298613/2026), produzido a partir da extração forense do iPhone de Daniel Vorcaro e liberado nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, por decisão do ministro André Mendonça, contém uma lista de sete nomes anotada pelo próprio banqueiro em 30 de outubro de 2025 — seis minutos depois de escrever que er…






